terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Olá a todos e todas.

Iniciamos mais um mandato do Conselho Municipal de Política Cultural. Segue anexa a Ata da primeira reunião em 02/02/2016. A próxima será em 01/03/2016, às 14:00, no Auditório da Fundação Municipal de Cultura. As reuniões são abertas para todos os cidadãos belohorizontinos.

A pauta da próxima reunião é o resultados dos Grupos de Trabalho do mandato 2013/2015. Serão relatadas as ações e os resultados dos seguintes grupos:
GT Plano Municipal de Cultura
GT Lei Municipal de Incentivo à Cultura
GT Conselho Municipal de Política Cultural
GT Centros Culturais Municipais.

Para 2016 é fundamental nossa mobilização para a construção do Plano Bianual de Fomento às Artes Cênicas. Chamarei uma reunião para a última semana de março, onde apresentarei o compilado de propostas que pude fazer ao frequentar vários tipos de fóruns durante 2015. Espero contar com a presença e a contribuição de cada um de vocês.

Cordialmente,
Rita Gusmão
Conselheira Titular do Setor de Artes Cênicas

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Guia das Artes

O GUIA DAS ARTES é uma publicação que mapeia os principais equipamentos culturais de Belo Horizonte e Região Metropolitana. O Guia ganha versão online pelo site www.guiadasartes.mg.gov.br , que também foi trabalhado para a versão mobile e leva em consideração o potencial de acessos virtuais que o Guia pode ter. 

Acesse: www.guiadasartes.mg.gov.br

domingo, 22 de junho de 2014


Prezados,

para conhecimento - DECRETO Nº 15.587, DE 09 DE JUNHO DE 2014 - Institui a Zona Cultural Praça da Estação 




DOM - Diário Oficial do Município
Terça-feira, 10 de Junho de 2014
Ano XX - Edição N.: 4574
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 15.587, DE 09 DE JUNHO DE 2014

Institui a Zona Cultural Praça da Estação

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a área de interesse cultural denominada Zona Cultural Praça da Estação, constituída pela Praça da Estação e entorno, comdelimitação definida no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º - São objetivos da Zona Cultural Praça da Estação:

I - fomentar a diversidade;
II - preservar e promover o conjunto arquitetônico, histórico e paisagístico;
III - fomentar atividades culturais, artísticas, de lazer e entretenimento;
IV - integrar a comunidade local e o público visitante;
V - fomentar o uso do espaço público mediante atividades compatíveis com os demais objetivos.

Art. 3º - O Poder Público promoverá e incentivará a realização de eventos, atividades e programas culturais, de caráter eventual ou permanente, na área cultural instituída por este Decreto.
Art. 4º - Fica criado o Conselho Consultivo da Zona Cultural Praça da Estação, órgão colegiado de caráter consultivo e de assessoramento, vinculado à Fundação Municipal de Cultura, composto por 6 (seis) membros e respectivos suplentes a serem designados por portaria do Prefeito, sendo 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal e 3 (três) representantes da Sociedade Civil organizada com reconhecida atuação na área cultural, com as seguintes atribuições:

I - propor diretrizes voltadas ao desenvolvimento da Zona Cultural Praça da Estação;
II - promover medidas destinadas à melhoria da área cultural instituída por este Decreto;
III - opinar previamente sobre eventuais modificações relativas à área cultural instituída por este Decreto;
IV - sugerir ao Poder Executivo, com vistas a garantir o desenvolvimento da Zona Cultural Praça da Estação, alterações na delimitação da área prevista no Anexo Único deste Decreto;
V - zelar pela manutenção física e operacional da Zona Cultural Praça da Estação, requisitando aos órgãos municipais os serviços de sua competência, bem como pleiteando os serviços de competência extramunicipal;
VI - estabelecer um programa prioritário para a conservação, manutenção e recuperação de imóveis situados na área objeto do presente Decreto;
VII - monitorar o calendário de eventos da área cultural;
VIII - assessorar a elaboração do mapeamento das atividades culturais desenvolvidas na área;
IX - propor medidas de sustentabilidade para as diversas atividades culturais realizadas na área.

Art. 5º - A Zona Cultural Praça da Estação contará com um plano diretor participativo a ser elaborado em até 1 (um) ano após a publicação deste Decreto, sob a coordenação da Fundação Municipal de Cultura, assegurada a participação da Sociedade Civil.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2014

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

ANEXO ÚNICO



dom06062014-smgo-anexo.pdf

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Eleições - 31 maio 2014


Prezados Senhores,
No dia 31 de maio, a partir das 13 horas, acontecerá eleição para a Recomposição do Comuc, nas regionais Barreiro, Oeste, Pampulha e Venda Nova, e dos Setores das Artes Visuais e Audiovisual.

Abaixo os locais onde ocorrerão as eleições:
- Artes Visuais, Audiovisual - sede da Fundação Municipal de Cultura
- Barreiro - Regional Barreiro 
- Oeste - Centro Cultural Salgado Filho
- Pampulha - Centro Cultural Pampulha 
- Venda Nova - Centro Cultural Venda Nova 

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Secretaria ou Fundação?

Compartilho este texto de uma pesquisadora baiana, com objetivo de ampliar a reflexão sobre a questão da organização da administração e da estruturação de políticas públicas para a arte e a cultura.

http://www.cult.ufba.br/enecult2007/DanielePereiraCanedo.pdf

Reflexões

O Conselho Municipal de Cultura de Belo Horizonte ainda não encontrou sua identidade. Com seu funcionamento ainda confuso, não saiu ainda das definições legalistas e não ensejou o aprofundamento de discussões sobre políticas públicas para as áreas de artes e para as atividades culturais.

Ao contrário do Conselho Nacional de Políticas Culturais, há um entendimento da Fundação Municipal de Cultura e da Assessoria Jurídica da Prefeitura de BH de que os Conselheiros na ativa não podem participar de editais e de programas de fomento na cidade. Enquanto não puderem trabalhar para o próprio sustento no seu campo profissional, artistas não poderão trabalhar para contribuir para a reflexão e o encaminhamento de decisões fundamentais para o fortalecimento e o aprimoramento deste campo. 

Ao que parece, diante de várias leituras que tenho feito sobre o "trabalho voluntário", como se classifica o de conselheiro neste caso, sobre "relevância social e/ou pública", como é descrito o trabalho dos conselheiros, e sobre o Conselho Nacional da área, esta é uma questão realmente de entendimento variado. Bastaria que os editais não fossem proibitivos à participação de conselheiros em projetos que se candidatem para que a situação se resolvesse. Tudo isso porque, em sã consciência, a estrutura de fomento e financiamento das atividades artístico-culturais não deveria impedir que aqueles que se desdobram para auxiliar seu funcionamento de maneira voluntária, pudessem manter seu próprio sustento.

As discussões ainda estão num nível um tanto ingênuo. Me pergunto: por que? Talvez por inexperiência, talvez por ingenuidade dos conselheiros. Talvez pelos impedimentos que a burocracia sempre consegue colocar ao bom andamento de tarefas relativas à pragmática da vida social. O fato é que ainda não somos um conselho de fato, somos um grupo de intencionados um tanto atabalhoados de tarefas voltadas a uma suposta formação, que na verdade não é indispensável.